Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4792, de 26 de novembro de 1984
Nº 4792
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.2 - Receitas de Capital 712.179.224.000 - Operações de Crédito 349.374.013.000 - Alienação de Bens 8.774.217.000 - Transferências de Capital 354.030.994.000
2.2 - Receitas de Capital 248.840.283.000 - Operações de Crédito 234.965.173.000 - Alienações de Bens 1.000.000 - Amortização de Empréstimo 900.000
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- Transferências de Capital 10.007.410.000 - Integralização do Capital Social 3.865.800.000
Total Geral da Receita 2.176.093.720.000
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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