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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4790, de 26 de novembro de 1984

Nº 4790

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a contrair empréstimos externos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a contrair empréstimos no exterior, não ultrapassando as operações ao equivalente a U$ 109,000.00 (cento e nove milhões de dólares), para atender o programa de expansão energética do Estado, prioritariamente para atender o desenvolvimento do projeto SISTEMA JAURU do Programa Captação Externa.
Art. 2.
Para garantia de pagamento do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimos autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica, ainda, o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe, ao aval da República Federativa do Brasil.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, em decorrência do orçamento desta lei.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:43

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