Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4789
Nº 4789
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 4.789 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1 984 - D.O. 26.11.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo, através do seu Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, a alienar os Imóveis que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:44