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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4785, de 26 de novembro de 1984

Nº 4785

Ver fonte oficial 10 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, fixa a remuneração dos cargos de nível médio e administrativo e dos cargos de nível superior, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.
Art. 2.
As tabelas salariais para os cargos de nível médio e administrativo, e dos cargos de nível superior são as constantes dos Anexos I e II que integram a presente lei.
Parágrafo únicoOs valores das tabelas salariais de que trata este artigo serão reajustados anualmente, a partir do exercício de 1985, conforme dispuser a lei.
Art. 3.
Os cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, são os discriminados no Anexo III da presente norma, com os vencimentos mensais e ajuda de custo correspondente aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAS.
Art. 4.
As funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, são as discriminadas no Anexo IV da presente norma, com as gratificações mensais correspondentes aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAI.
Art. 5.
Os cargos de Zootecnistas, Tecnólogo e Técnico em Assuntos Culturais se extinguirão à medida que vagarem.
Art. 6.
Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do INDEA serão processados por uma Comissão nomeada pela Presidência do órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com a especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação e aprovação do Governador do Estado, através de Decreto específico.
Parágrafo únicoFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, para a Comissão de que trata este artigo proceder aos referidos enquadramentos.

Redação Original

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Art. 7.
Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de que tratam o artigo 6º e seu parágrafo único serão contados a partir de 1º de janeiro de 1985.
Art. 8.
A jornada de trabalho dos servidores do INDEA será de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Órgão.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO I TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL CARGOS

A B C D E F

NS-1 Tecnólogo I 416.743, 437.580, 459.461 482.434, 506.556, 531.885,

Tecnólogo II

Advogado I

Contador I

Economista I

Técnico de Administração I

NS-2 Assistente Social I 531.883, 550.406, 586.402, 615.720, 646.507, 678.833,

Técnico de Comunicação Social I

Técnico Assuntos Culturais I

Redação Original

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Estatístico I

Químico I

Zootecnista I / Sociólogo I

Tecnólogo III

Advogado II

Contador II

Economista II

Técnico de Administração II

Assistente Social II

Sociólogo II

Técnico de Comunicação Social II

NS-3 Técnico Assuntos 615.720, 646.507, 678.833, 712.774, 748.414, 785.834,

Culturais II

Estatístico II

Químico II

Zootecnista II

Naturalista I

Engenheiro Agrônomo I

Engenheiro Florestal I

Engenheiro Pesca I

Médico Veterinário I

Biólogo I

Tecnólogo IV

Advogado III

Contador III

Economista III

Técnico de Administração III

Assistente Social III

Sociólogo III

Redação Original

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Téc. de Comunicação Social III

NS-4 Técnico Assuntos 785.834, 825.125, 866.381, 909.701, 955.186, 1.002.946,

Culturais III

Estatístico III

Químico III

Zootecnista III

Naturalista II

Engenheiro Agrônomo II

Engenheiro Florestal II

Engenheiro Pesca II

Médico Veterinário II

Biólogo II

Tecnólogo V

Advogado IV

Contador IV

Economista I V

Técnico de Administração IV

Assistente Social IV

Sociólogo IV

Téc. de Comunicação Social IV

NS-5 Técnico Assuntos 1.002.946, 1.053.094, 1.105.747, 1.161.034, 1.219.087, 1.280.040,

Culturais IV

Estatístico IV

Químico IV

Zootecnista IV

Naturalista III

Engenheiro Agrônomo III

Engenheiro Florestal III

Engenheiro Pesca III

Médico Veterinário III

Redação Original

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Biólogo III

Advogado V

Contador V

Economista V

Técnico de Administração V

Assistente Social V

Sociólogo V

Técnico de Comunicação Social V

Técnico Assuntos Culturais V

Estatístico V

NS-6 Químico V 1.280.040, 1.344.043, 1.411.246, 1.481.808, 1.555.898, 1.633.692,

Zootecnista V

Naturalista IV

Engenheiro Agrônomo IV

Engenheiro Florestal IV

Engenheiro Pesca IV

Médico Veterinário IV

Biólogo IV

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO II TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO NÍVEL ADMINISTRATIVO, MÉDIO E SERVIÇOS GERAIS Classe Grupos Ocupacionais Amplitude Salarial

Administrativo Nível Médio Serviços A B C D E F G H

Gerais

01 Aux. Serv. 106.320 113.702, 121.082, 128.465, 135.845, 143.227, 150.607, 157.

Gerais I

Redação Original

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02 Aux. de Age. Vigilante I

Administ. I

Aux. Serv.. 137.597, 144.811, 152.026, Gerais II

Telefonista I

03 Aux. de Age. Aux. Aux. Serv..

Administ. II Laboratório I Gerais III

Aux. Ag. Vigilante II Ativid. Agropec. I

Telefonista II 151.730, 159.816, 167.902, 175.987, 184.073, 192.158, 200.244, 208.

Motorista I

Artífice I

04 Aux. de Age. Aux. Vigilante II

Administ. III Laboratório II

Aux. Aux. Ag. Telefonista III 160.150, 170.974, 181.800, 192.626, 203.453 214.279, 225.106, 235. Estatística I Ativid.

Agropec. II

Motorista II

Artífice II

05 Aux. Aux. Motorista III

Estatística II Laboratório

III

Ag. Administ. Aux. Ag. Artífice III 175.428, 189.125, 202.824, 216.523, 230.222, 243.922, 297.621, 271. I Ativid.

Agropec. III

Telefonista IV

Vigilante IV

06 Ag. Administ. Laboratorista Op. Equip. 198.703, 215.666, 232.630, 249.595, 266.558, 283.522, 300.485, 317.

II I Comunicação

I

Tec. Ag. Ativid. Motorista IV Contabilid. I Agropecuária

I

Aux. Desenhista I Artífice IV Estatística III

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07 Ag. Administ. Laboratorista Op. Equip. 251.695, 269.705, 287.714, 305.722, 323.731, 341.741, 359.790, 377.

III II Comunicação

II

Tec. Ag. Ativid. Contabilid. II Agropecuária

II

Aux. Desenhista Estatística IV III

08 Ag. Administ. Laboratorista Op. Equip. 320.686, 340.174, 359.659, 379.147, 398.633, 418.120, 437.606, 457.

IV III Comunicação

III

Tec. Ag. Ativid. Contabilid. III Agropecuária

III

Desenhista IV

09 Ag. Administ. Laboratorista Op. Equip. 389.678, 414.329, 438.979, 463.630, 488.282, 512.933, 537.583, 562.

IV IV Comunicação

IV

Tec. Ag. Ativid. Contabilid. IV Agropecuária

IV

10 Ag. Ativid. 439.241, 476.890, 514.538, 552.187, 589.836, 627.485, 665.134, 702.

Agropecuária V

Laboratorista V

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO III GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: DAS-1000 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL

01 Presidente DAS-6

01 Diretor Administrativo e Financeiro DAS-5

01 Diretor Técnico DAS-5

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01 Procurador Geral DAS-4

02 Assessor Técnico DAS-4

01 Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle Ocupacional DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças Vegetais DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças Animais DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Inspeção e Classificação de Produtos Agropecuários DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Recursos Naturais Renováveis DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Laboratórios DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria de Administração DAS-4

01 Coordenador da Coordenadoria Orçamentária e Financeira DAS-4

05 Chefe de Unidade Regional e Supervisão DAS-3

01 Chefe de Divisão Financeira DAS-2

01 Chefe de Divisão de Contabilidade DAS-2

01 Chefe de Divisão de Execução Orçamentária DAS-2

01 Chefe de Divisão de Recursos Humanos DAS-2

01 Chefe de Divisão de Material e Patrimônio DAS-2

01 Chefe de Divisão de Atividades Auxiliares DAS-2

01 Chefe de Divisão de Transportes DAS-2

01 Chefe de Laboratório de Análise de Sementes DAS-1

01 Chefe de Laboratório de Tecnologia de Madeira DAS-1

01 Chefe de Laboratório de Diagnóstico Zoopatológico DAS-1

01 Chefe de Laboratório de Diagnóstico Fitopatológico DAS-1

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO IV GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS DAI Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO NÍVEL

01 Assistente do Presidente DAI-3

02 Assistente do Diretor DAI-2

07 Assistente de Coordenador DAI-1

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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