Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4775, de 16 de novembro de 1984
Nº 4775
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 26/12/1984)
Estima a Receita Fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1985. (Vigente a partir de 26/12/1984)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 26/12/1984)
Receitas Tributárias Cr$ 53.000.000
Receita Patrimonial Cr$ 47.857.000
Receita Industrial Cr$ 5.000.000
Transferências Correntes Cr$ 887.089.000
Receitas Diversas Cr$ 30.600.000
(Vigente a partir de 26/12/1984)
Operações de Crédito Cr$ 50.000.000
Alienações de Bens Cr$ 126.200.000
Transferências de Capital Cr$ 800.254.000
Redação Original
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TOTAL GERAL Cr$ 2.000.000.000
(Vigente a partir de 26/12/1984)
Administração e Planejamento Cr$ 470.000.000
Educação e Cultura Cr$ 330.000.000
Habitação e Urbanismo Cr$ 270.000.000
Saúde e Saneamento Cr$ 330.000.000
Assistência e Previdência Cr$ 40.000.000
Transportes Cr$ 560.000.000
(Vigente a partir de 26/12/1984)
01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 142.000.000
01 - Gabinete do Prefeito Cr$ 95.000.000
02 - Assessoria Jurídica Cr$ 13.000.000
03 - Junta do Serviço Militar Cr$ 7.000.000
04 - Sub-Prefeitura de Juruena Cr$ 27.000.000
02 - GABINETE GERAL Cr$ 1.158.000.000
01 - Gabinete do Secretário Cr$ 218.000.000
02 - Deptº de Planej. e Finanças Cr$ 97.700.000
03 - Deptº Munic. de Terras e Loteamentos Rurais Cr$ 46.000.000
04 - Deptº de Serviços Urbanos e Obras Públicas Cr$ 270.000.000
05 - Deptº de Educação e Cultura Cr$ 330.000.000
06 - Unidade Munic. de Cadastro Cr$ 6.300.000
07 - Deptº de Saúde e Bem-Estar Social Cr$ 330.000.000
08 - Deptº Munic. de Estradas Cr$ 560.000.000
Redação Original
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TOTAL GERAL Cr$ 2.000.000.000
(Vigente a partir de 26/12/1984)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984. (Vigente a partir de 26/12/1984)
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado (Vigente a partir de 26/12/1984)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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