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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4775, de 16 de novembro de 1984

Nº 4775

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 26/12/1984)

Estima a Receita Fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1985. (Vigente a partir de 26/12/1984)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1985 discriminados nos anexos integrados desta lei, que estima a Receita em Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: (Vigente a partir de 26/12/1984)
I
IRECEITAS CORRENTES Cr$ 1.023.546.000

Receitas Tributárias Cr$ 53.000.000

Receita Patrimonial Cr$ 47.857.000

Receita Industrial Cr$ 5.000.000

Transferências Correntes Cr$ 887.089.000

Receitas Diversas Cr$ 30.600.000

(Vigente a partir de 26/12/1984)

II
IIRECEITAS DE CAPITAL Cr$ 976.454.000

Operações de Crédito Cr$ 50.000.000

Alienações de Bens Cr$ 126.200.000

Transferências de Capital Cr$ 800.254.000

Redação Original

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TOTAL GERAL Cr$ 2.000.000.000

(Vigente a partir de 26/12/1984)

Art. 3.
A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento: (Vigente a partir de 26/12/1984)
I
IDESPESAS POR FUNÇÕES Cr$ 2.000.000.000

Administração e Planejamento Cr$ 470.000.000

Educação e Cultura Cr$ 330.000.000

Habitação e Urbanismo Cr$ 270.000.000

Saúde e Saneamento Cr$ 330.000.000

Assistência e Previdência Cr$ 40.000.000

Transportes Cr$ 560.000.000

(Vigente a partir de 26/12/1984)

II
IIDESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 142.000.000

01 - Gabinete do Prefeito Cr$ 95.000.000

02 - Assessoria Jurídica Cr$ 13.000.000

03 - Junta do Serviço Militar Cr$ 7.000.000

04 - Sub-Prefeitura de Juruena Cr$ 27.000.000

02 - GABINETE GERAL Cr$ 1.158.000.000

01 - Gabinete do Secretário Cr$ 218.000.000

02 - Deptº de Planej. e Finanças Cr$ 97.700.000

03 - Deptº Munic. de Terras e Loteamentos Rurais Cr$ 46.000.000

04 - Deptº de Serviços Urbanos e Obras Públicas Cr$ 270.000.000

05 - Deptº de Educação e Cultura Cr$ 330.000.000

06 - Unidade Munic. de Cadastro Cr$ 6.300.000

07 - Deptº de Saúde e Bem-Estar Social Cr$ 330.000.000

08 - Deptº Munic. de Estradas Cr$ 560.000.000

Redação Original

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TOTAL GERAL Cr$ 2.000.000.000

(Vigente a partir de 26/12/1984)

Art. 4.
De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos nºs 07 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a: (Vigente a partir de 26/12/1984)
Iefetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% do Total da Receita estimada. (Vigente a partir de 26/12/1984)
IIabrir crédito suplementares mediante decreto, até o limite de 30% do total de Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 6.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. (Vigente a partir de 26/12/1984)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984. (Vigente a partir de 26/12/1984)

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado (Vigente a partir de 26/12/1984)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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