Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4767, de 16 de novembro de 1984

Nº 4767

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 271.494.454,00 (duzentos e setenta e hum milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), nos encargos gerais ao Estado - recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda, para cobrir despesas correntes, bem como a pagar juros e correção monetária destas despesas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2700 - Secretaria de Transportes 2702 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas 2702.16405311.808 - Projetos a cargo do DERMAT 4310 - Transferências Intragovernamentais Cr$ 271.494.454 14 - Outras contribuições da União
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de novembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.