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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4765, de 8 de novembro de 1984

Nº 4765

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Roberto Cruz

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, de General Carneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, com sede à Av. Fernando Corrêa da Costa s/n, de General Carneiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 08 de novembro de 1984.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

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