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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4755, de 31 de outubro de 1984

Nº 4755

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ninomiya Miguel

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Creche Lar dos Pequeninos da cidade de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil denominada Creche Lar dos Pequeninos, com sede na cidade de Rio Branco.
Art. 2.
A Sociedade Civil Creche Lar dos Pequeninos, enquanto cumpra suas finalidades sociais, filantrópicas e assistenciais, merecerá do Poder Público, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 31 de outubro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:04

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