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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4746, de 9 de outubro de 1984

Nº 4746

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Zanete Cardinal e Ferreira Neto

Dá denominação ao Centro Esportivo situado à Rua Poxoréo s/n em Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Esportivo Marechal Rondon o recinto de esportes situado à Rua Poxoréo s/n, em Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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