Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4745, de 9 de outubro de 1984
Nº 4745
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Ubiratan Spinelli, Pedro Lima e Roberto Cruz
Introduz modificações aos arts. 15, 131, 138 inciso I e 140 da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 15 Independente de convocação com as suas sessões fixadas e definidas no Regimento Interno, a Câmara reunir-se-á ordinariamente de primeiro de março a trinta e junho e de primeiro de agosto a cinco de dezembro.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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