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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4744, de 9 de outubro de 1984

Nº 4744

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado kazuho Sano

Cria no Município de Canabrava, o Distrito de Ribeirão Cascalheira, com sede na localidade de Cascalheira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no Município de Canarana, o Distrito de Ribeirão Cascalheira, com sede na localidade de Cascalheira.
Art. 2.
Os limites do Distrito de Ribeirão Cascalheira são os seguintes: partindo da margem direita do rio Suiá Missu onde este entra no Município de São Félix do Araguaia (ponto 1); daí seguindo a reta divisória do Município de Canarana com o Município de São Félix do Araguaia até confluência do rio São João com o rio das Mortes (ponto 2); daí subindo o rio das Mortes pela margem esquerda até o rio Curuá, seu afluente (ponto 3); daí subindo o rio Curuá, seguindo a linha divisória sul da reserva de Pimentel Barbosa, até o final desta linha (ponto 4); daí partindo do canto da reserva, por uma reta até a cabeceira do ribeirão Suizinho (ponto 5); daí descendo pelo ribeirão Suizinho até a sua desembocadura no rio Suiá-Missu (ponto 6); daí descendo o rio Suiá-Missu até as fronteiras do Município de São Félix do Araguaia, ponto inicial.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1984.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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