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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4743, de 5 de outubro de 1984

Nº 4743

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Penha, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública para todos os fins de direito, o Centro Espírita Nossa Senhora da Penha, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17

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