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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4739, de 5 de outubro de 1984

Nº 4739

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairros Jambrapi, no Município de Rondonópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Bairros Jambrapi, entidade civil, com sede em Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

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