Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4738, de 29 de setembro de 1984
Nº 4738
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a CEMAT a captar recursos junto ao BNDES e o Poder Executivo a avalizar a operação com oneração do Imposto Único sobre energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de setembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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