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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4737, de 28 de setembro de 1984

Nº 4737

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo para a renegociação da dívida do LEASING.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo externo, destinado à renegociação da dívida do LEASING, no valor de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares).
Art. 2.
Para garantia do pagamento do pagamento do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo únicoFica, ainda, o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, em decorrência do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 28 de setembro de 1984.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:43

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