Fica criado o Distrito de Capão Verde, no Município de Alto Paraguai, desmembrado do Distrito de lavouras, tendo por sede o atual povoado do mesmo nome.§ 1ºO Distrito de Capão Verde é configurado dentro dos seguintes limites: tem início na confluência do rio Paraguai com o ribeirão Tamanduá; daí seguindo pela margem esquerda do ribeirão Tamanduá acima, até encontrar a bocaína do córrego Queima Chapéu e serra do Tira Sentido; prosseguindo pela serra do Tira Sentido até encontrar a estrada que liga o patrimônio do Distrito de Lavouras ao Distrito da sede de Alto Paraguai; desta estrada até o ribeirão Parí; pela margem direita do ribeirão Parí até a sua foz no rio Paraguai acima e por sua margem esquerda até as Três Barras, ponto de partida.
§ 2ºOs limites dos Distritos de Lavouras, após o desmembramento com a criação do Distrito de Capão Verde, serão os seguintes: tem início na serra do Tombador, ponto em que é atravessada pelo ribeirão Nobres; prosseguindo por esta serra em direção sudoeste até alcançar o rio Jocuara; por este abaixo e por sua margem direita até alcançar o rio Paraguai; subindo por este e por sua margem até a foz do ribeirão Parí; pela margem esquerda do ribeirão Parí acima até alcançar a estrada que liga o patrimônio do Distrito de Lavouras à sede do patrimônio do Distrito de Alto Paraguai; por esta estrada até a serra do Tiro Sentido; por esta serra acima até encontrar a bocaína do córrego Queima Chapéu; seguindo por sua margem esquerda até a sua mais alta cabeceira; daí por uma reta até encontrar a cabeceira até encontrar a cabeceira do córrego Sete Lagoas, subindo por sua margem esquerda até encontrar o paralelo que passa pela cabeceira do ribeirão Parí; prosseguindo por este paralelo até encontrar a sua cabeceira; daí por uma reta até a barra do córrego Piraputangas no ribeirão de Nobres, pela qual desce margem direita até o ponto que atravessa a serra do Tambor, ponto de partida.