Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4733, de 19 de setembro de 1984
Nº 4733
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alves Ferraz
Determina a forma de creditar aos Municípios porcentagem de recolhimento da dívida ativa referente ao ICM e ITBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de setembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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