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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4730, de 5 de setembro de 1984

Nº 4730

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Luiz Soares e Osvaldo Sobrinho

Dispõe sobre a denominação de Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373, ligando Juscimeira - Poxoréo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de setembro de 1984.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

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