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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4634, de 29 de dezembro de 1983

Nº 4634

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, o imóvel que menciona situado no C.P.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC uma área de terras localizada na Avenida `B', Lote 07, Quadra 01, Setor `F', no Centro Político Administrativo-CPA, em Cuiabá, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 7086, D.O. de 23/12/1998)
ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 50,00m da intersecção das margens da Rua `I' com a Avenida `B', margem esquerda da Avenida `B', sentido Rua `I' - Rua `V'; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravouse o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7086, D.O. de 23/12/1998)
IILIMITES DAS LINHAS: linha I-II - limita-se com o Lote 08; linha II-III - limita-se com o Lote 09; linha III-IV - limita-se com o Lote 06; linha IV-I - limita-se com a Avenida `B'. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7086, D.O. de 23/12/1998)
§ 1ºA área referida neste artigo, de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 02-GZ, de 29/07/92, Cartório do 2° Ofício da Capital, foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 1° de agosto de 1995, em R$13.625,00 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo n° 7.3740/PGE, e se destina exclusivamente à construção da sede da donatária - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7086, D.O. de 23/12/1998)
Art. 2.
A donatária, Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, deverá apresentar o projeto da obra no prazo de 12 (doze) meses, dar início a mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) e concluí-la em 48 (quarenta e oito) meses, a contar da lavratura da escritura da doação.
Art. 3.
O não cumprimento dos prazos previstos no artigo anterior implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1998

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:52 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás , em Cuiabá, 29 de dezembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1998

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