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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4633, de 26 de dezembro de 1983

Nº 4633

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o Exercício de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1984 discriminados nos anexos integrados desta lei, que estima a receita em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IRECEITAS CORRENTES Cr$ 254.679.000

Receitas Tributárias Cr$ 13.700.000

Receita Patrimonial 6.600.0000

Receita Industrial 2.691.500

Transferências Correntes 230.437.500

Receitas Diversas 1.250.000

IIRECEITAS DE CAPITAL Cr$ 745.321.000

Operações de Crédito Cr$ 30.000.000

Alienação de Bens 502.000.000

Outras Receitas de Capital 213.321.00

TOTAL GERAL Cr$ 1.000.000.000

Art. 3.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

Redação Original

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IDESPESAS POR FUNÇÕES Cr$ 1.000.000.000

Administração e Planejamento 255.500.000

Educação e Cultura 87.000.000

Habitação e Urbanismo 237.500.000

Saúde e Saneamento 125.000.000

Assistência e Previdência 20.000.000

Transportes 275.000.000

IIDESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$ 48.5000.000

01 - Gabinete do Prefeito 32.000.000

02 - Assessoria Jurídica 4.000.000

03 - Junta do Serviço Militar 2.000.000

04 - Sub-Prefeitura de Juruena 10.500.000

02 - SECRETARIA GERAL Cr$ 951.500.000

01 - Gabinete do Secretário 195.000.000

02 - Deptº de Planejamento e Finanças 48.000.000

03 - Deptº Mun. de Terras e Lot. Rurais 58.000.000

04 - Deptº Serv. Urbano e Obras Públicas 162.500.000

05 - Deptº de Educação e Cultura 87.000.000

06 - Unidade Municipal de Cadastro 1.000.000

07 - Deptº Saúde e Bem Estar Social 125.000.000

08 - Deptº Municipal de Estradas 275.000.000

TOTAL GERAL 1.000.000.000

Art. 4.
De acordo com inciso I do artigo 60 da Constituição da República nos termos dos artigos nºs 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
Iefetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% do total da receita estimada;
IIabrir crédito suplementares mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.

Redação Original

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Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo em a programação estabelecida para Unidade Orçamentárias.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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