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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4630, de 14 de dezembro de 1983

Nº 4630

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.492, de 24 de agosto de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 4.492, de 24 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Os membros do Conselho Penitenciário perceberão por sessão a que comparecerem uma gratificação correspondente a 01 (um) Valor de Referência, estabelecido para Mato Grosso, até o máximo de 05 (cinco) sessões mensais".

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:37

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