Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4630, de 14 de dezembro de 1983
Nº 4630
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.492, de 24 de agosto de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" Os membros do Conselho Penitenciário perceberão por sessão a que comparecerem uma gratificação correspondente a 01 (um) Valor de Referência, estabelecido para Mato Grosso, até o máximo de 05 (cinco) sessões mensais".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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