Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4629
Nº 4629
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.1 - Receitas Correntes 144.412.075.000
- Receita Tributária 90.589.930.00
- Receita Patrimonial 266.330.000
- Transferências Correntes 48.772.565.000
- Receitas Diversas 4.783.250.00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 92.190.832.000
- Operações de Crédito 34.016.478.000
- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.802.400.00
- Transferência de Capital 55.371.954.000
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES 65.291.771.000
Redação Original
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2.1 - Receitas Correntes 37.737.335.000
- Receita de Contribuições 11.897.170.000
- Receita Patrimonial 39.390.000
- Receita Agro Pecuárias 160.000.000
- Receita Industrial 6.041.864.000
- Transferências Correntes 9.726.653.000
- Outras Receitas Correntes 8.602.712.000
1.269.546.000
2.2 - RECEITA DE CAPITAL 27.55.436.000
- Operações de Crédito 22.238.659.000
- Alienação de Bens 108.638.000
- Amortização de Empréstimo 2.575.065.000
- Transferências de Capital 2.632.074.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 301.894.678.000
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3º o Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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