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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4624, de 6 de dezembro de 1983

Nº 4624

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 33, da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os incisos I e II do artigo 33, da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, com fulcro na Resolução nº 364/83, de 30 de novembro de 1983, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 33.
Inas operações interestaduais: 12% (doze por cento);
IInas operações internas: 17% (dezessete por cento);
III..."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:38

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