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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4615, de 24 de novembro de 1983

Nº 4615

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Dá a denominação de Prof. Fernando Leite de Figueiredo, a Escola Estadual de 1º Grau do Setor II, do Núcleo Habitacional CPA III, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Prof. Fernando Leite de Figueiredo, a unidade de ensino do Setor II, do Núcleo Habitacional do CPA III, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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