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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4612, de 24 de novembro de 1983

Nº 4612

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escolas Estadual de 1º Grau Marechal Rondon, de Rosário Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Marechal Rondon, de Rosário Oeste.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 1983.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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