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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4603, de 8 de novembro de 1983

Nº 4603

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública, o Centro Espírita O Caminho da Verdade Francisco de Assis, no Município de Barão de Melgaço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, o Centro Espírita O Caminho da Verdade Francisco de Assis, com sede no Município de Barão de Melgaço.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:48

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