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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4599

Nº 4599

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança, aval ou garantia em operações negociadas pelo Banco do Estado de Mato Grosso S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica ao Poder Executivo autorizado a prestar fiança, aval ou garantia em operações negociadas pelo Banco do Estado de Mato Grosso S/A, quando referentes a recursos destinados a órgãos da administração pública estadual, até o limite de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:35

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