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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4596, de 18 de outubro de 1983

Nº 4596

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O item V do art. 29, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar a seguinte redação:

"V - Batalhão (ou Companhias) de Polícia Florestal - B P Flo (ou Cia P Flo): Unidades que têm a seu cargo as missões de Policiamento Florestal, Fluvial e de Mananciais".

Art. 2.
Fica acrescido ao art. 29, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1974, item IX.

"

Art. 29.
IXPelotão de Polícia Militar Feminina (Pel PM Fem): Unidade que tem a seu cargo a execução do policiamento ostensivo feminino".
Art. 3.
O item I, art. 37, da Lei nº 3.539, de 19 de junho de 1 974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 37.
IPessoal da Ativa:
a)Oficiais, constituindo os seguintes quadros: - Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM); - Quadro de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QOPM Fem); - Quadro de Oficiais de Saúde(QOS); - Quadro de Oficiais de Administração (QOA); - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
b)Praças, compreendendo: - Praças Policiais Militares (Praça PM); - Praça Bombeiros Militares (Praça BM); - Praças Policiais Militares Feminina (Praça PM Fem)".
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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