Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4593, de 7 de outubro de 1983
Nº 4593
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a conceder aval, até o limite de Cr$530.00.000,00 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) às Centrais Elétricas Mato-grossense S/A CEMAT, para os fins que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de outubro de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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