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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4589, de 27 de setembro de 1983

Nº 4589

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria os Postos de Identificação Civil e Criminal dos Municípios de Dom Aquino e Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados os Postos de Identificação Civil e Criminal nas sedes dos Municípios de Dom Aquino e Várzea Grande.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria da Secretaria de Segurança Pública, suplementada se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:37

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