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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4587, de 5 de setembro de 1983

Nº 4587

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Dá a denominação de Profª Maria Silvina Peixoto de Moura a Escola Estadual de 1º Grau de Joselândia, Distrito de Barão de Melgaço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina-se Escola Estadual de 1º Grau Profª Maria Silvina Peixoto de Moura a unidade de ensino do Distrito de Joselândia, Município de Barão de Melgaço.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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