Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4585, de 29 de agosto de 1983
Nº 4585
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados do PDS e PMDB
Dispõe sobre a aplicabilidade do disposto no artigo 14, da Lei nº 4.030, de 5.12.78, com a nova redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 4.571, de 30.06.83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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