Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4584, de 9 de agosto de 1983
Nº 4584
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 5085, D.O. de 03/12/1986
Autor: Bancadas do PDS e PMDB
Autoriza aos atuais Deputados Estaduais averbarem tempo de serviço público para a Carteira de Previdência dos Deputados, o benefício da pensão parlamentar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de agosto de 1983.
as) DEPUTADO UBIRATAN SPINELLI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 03/12/1986
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