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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4583, de 20 de julho de 1983

Nº 4583

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos internos e externos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente ou através de organismos estaduais, empréstimos internos e externos até o valor equivalente a US$160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares) para atender a projetos de investimentos do Estado de Mato Grosso, dentro da seguinte programação:
Isetor de Saúde US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares);
IIsetor de Transportes Urbanos de Massas US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares);
IIIsistema Viário Urbano US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares);
IVsetor Rodoviário US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares).
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se tornarem necessárias par obtenção do Aval da União, bem como oferecimento de Aval e das garantias exigíveis para a concretização da operação autorizada no artigo anterior.
Art. 3.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos adicionais correspondentes, para cobrir despesas decorrentes do empréstimo autorizado pelo artigo 1º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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