Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4580, de 18 de julho de 1983
Nº 4580
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria a Agência do Instituto de Previdência do estado de Mato Grosso - IPEMAT, no Município de Várzea Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I AGÊNCIA DO IPEMAT - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
Redação Original
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Em comissão CHEFE DE AGÊNCIA - DAS-3 01 Outras atividades MÉDICO 10 De Nível Superior ODONTÓLOGO 08 Outras Atividades TÉCNICO DE CONTABILIDADE 01 De Nível Médio AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06
TELEFONISTA 01 AUXILIAR OPERACIONAL DE 02 SERVIÇOS DIVERSOS AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES 06 AGENTE ADMINISTRATIVO Serviço Auxiliares AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO 04 Transporte Oficial AGENTER DE PORTARIA 04 E Portaria 04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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