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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4579, de 18 de julho de 1983

Nº 4579

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria na estrutura administrativa da Secretaria de Justiça, a Coordenadoria de Saúde e Serviço Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Justiça, a Coordenadoria de Saúde e Serviço Social, e nos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000, e Direção e Assistência Intermediárias - DAI, respectivamente, o cargo de Coordenador da Coordenadoria de Saúde e Serviço Social, nível Das-4, e a função de Assistente do Coordenador Nível DAI-2.
Art. 2.
As divisões de saúde e de Serviço Social, atualmente subordinadas à Coordenadoria do Sistema Penitenciário, passam a integrar a Coordenadoria criada por esta lei.
Art. 3.
O Regimento Interno da Secretaria de Justiça, aprovado pelo Decreto nº 531, de 17 de julho de 1980, deverá ser alterado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da presente lei, a fim de adaptar-se às mudança ocorridas na estrutura da mencionada Secretaria.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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