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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4577, de 14 de julho de 1983

Nº 4577

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a alienar ao Banco da Amazônia S.A, o lote de terreno com 01 (um) hectare, situado à margem direita do rio Cuiabá, onde se achava construída a Usina Artur Borges, ocupado atualmente pela SEDCAM - Sociedade de Estudos e Desenvolvimento de Culturas da Amazônia LTDA.
Art. 2.
O preço do imóvel, para fins de venda, será aquele fixado por uma Comissão de Técnicos do Departamento de Obras Públicas do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do adquirente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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