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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4575, de 13 de julho de 1983

Nº 4575

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Dá denominação de Prof. Milton Marques Curvo ao Centro de Estudos Supletivos, da cidade de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina-se Centro de Estudos Supletivos Prof. Milton Marques Curvo, a unidade de ensino supletivo que se encontra em funcionamento na cidade de Cáceres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1993.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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