Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4573, de 7 de julho de 1983

Nº 4573

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso - DERMAT, fixa a remuneração dos cargos de natureza administrativa e operacional (Nível Médio), dos cargos de Nível Superior, cargos de Supervisão Intermediária, de Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários, específico para o DERMAT, revogadas as disposições anteriores, tendo em vista as peculiaridade funcionais e operacionais da referida Autarquia.
Art. 2.
As tabelas Salariais para o pessoal de Nível Médio, Nível Superior, Supervisão Intermediária e Direção e Assessoramento Superiores, respectivamente, são as constantes dos Anexos I, II e III que integram a presente lei.
Art. 3.
Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo e demais Diretores do DERMAT terão como remuneração total, respectivamente, o valor correspondente às referências NS-7F, NS-7E e NS-7D, da Tabela Salarial de Pessoal de Nível Superior.
Art. 4.
Os cargos de Diretor Geral, Diretor Executivo e demais Diretores serão remunerados de acordo com os seguintes critérios:
a)Quando o Diretor pertencer ao Quadro de Pessoal do DERMAT e perceber em salário básico inferior à correspondente remuneração prevista no Quadro "B", passará a ser remunerado de acordo com o seu nível hierárquico constante desse Quadro "B". A diferença entre a remuneração total e o seu salário básico será consignada como gratificação condicional, sendo percebida enquanto o ocupante permanecer no exercício do cargo de Direção Superior;
b)Quando o Diretor não pertencer ao Quadro de Pessoal do DERMAT, e, consequentemente, não perceber qualquer salário, terá assegurada a remuneração pelo exercício do cargo, de acordo com seu nível hierárquico constante do Quadro "B";
c)A remuneração total dos ocupantes de Cargos de Supervisão Intermediária não poderá ultrapassar o valor fixado para o Cargo de Diretor Setorial, constante do Quadro "B", exceto pela percepção exclusiva de seu salário básico.
Art. 5.
Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do DERMAT serão processados sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com as especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, com vigências a partir da data de publicação desta lei.

Redação Original

Página 1 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:24 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Parágrafo únicoFica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei, para que a Secretaria de Administração, de comum acordo com a Secretaria de Transporte, proceda aos referidos enquadramentos para ulterior apreciação e aprovação do Governador do Estado.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I PLANO DE CLASSIFICAÇÃO REFERÊNCIAS SALÁRIAIS DO PLANO DE NÍVEL MÉDIO - DERMAT DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO I DERMAT PRÉA B C D E F G H FAIXA

Auxiliar de Serviços Gerais I 30.600 34.025 37.450 40.875 44.300 47.725 51.150 54.575 58.000

Ajudante Mec. De Veíc. E - 40.000 43.428 46.856 50.284 53.712 57.140 60.568 64.000 Máquinas Auxiliar de Serviços Gerais II Borracheiro

Auxiliar de Obras Civis I - 42.000 45.600 49.200 52.800 56.400 60.000 63.600 67.200 Cozinheiro Lubrificador Operador de Máquinas Duplicadoras

Auxiliar de Escritório - 44.940 48.791 52.642 56.493 60.344 64.195 68.046 71.900 Auxiliar de Obras Civis II Telefonista I

Motorista I 43.336 48.984 53.182 57.380 61.578 65.776 69.974 74.172 78.374 Soldador Telefonista

Redação Original

Página 2 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:24 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Apontador de Campo I 50.562 54.372 59.032 63.692 68.352 73.012 77.672 82.332 86.995 Auxiliar de Artes Gráficas Auxiliar de Enfermagem Motorista II Operador de Máquinas rodoviária I

Auxiliar Administrativo I - 61.441 66.707 71.973 77.239 82.505 87.771 93.037 98.305 Mecânico de Veíc. E Máquinas I Supervisor de Segurança de Trabalho

Apontador de Campo II - 70.657 76.713 82.769 88.825 94.881 100.937 106.993 113.050 Impressor Gráfico Operador de máquina rodoviária II

Auxiliar Administrativo II - 82.670 89.755 96.840 103.925 111.010 118.095 125.180 132.270 Desenhista I Eletricista de Veíc. e Máquinas Técnico de Contabilidade I

Apontador de Campo III - 98.376 106.809 115.240 123.672 132.104 140.536 148.968 157.400 Operador de Máquina Rodoviária III Topógrafo I

Assistente Administrativo - 119.035 129.238 139.441 149.644 159.847 170.050 180.253 190.456 Desenhista II Técnico de Laboratório do Solo

Mecânico Especializado - 146.413 158.963 171.513 184.063 196.613 209.163 221.713 234.265 Técnico de Contabilidade II Topógrafo II

Supervisor de Campo - 183.017 198.704 214.391 230.078 245.765 261.452 277.139 292.827 Técnico de Estradas

ANEXO II LEI Nº 4.574 DE 07 DE JULHO DE 1983 - ANEXO II PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS MAIO

1983

Redação Original

Página 3 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:24 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ESTRUTURA SALARIAL NÍVEL SUPERIOR - NS

CARGOS AMPLITUDE SALARIAL

A B C D E F

Médico (4h) 150.000 157.500 165.375 173.643 - - Odontólogo (4h) Enfermeiro

Assistente Social I 173.643 182.325 191.442 201.014 211.065 221.618 Nutricionista I Psicólogo I

Advogado I 221.618 232.669 244.334 256.550 269.378 282.847 Assistente Social II Contador I Economista II Nutricionista II Psicólogo II Técnico de Adm. I Outros Engenheiros I

Engenheiro Civil I 256.550 269.378 282.847 296.989 311.839 327.431

Advogado II 327.431 343.802 360.992 379.042 397.994 417.894 Assistente Social III Contador II Economista II Engenheiro Civil II Técnico de Adm. II Outros Engenheiros II

Advogado III 417.894 438.789 460.728 483.764 507.953 533.350 Contador III Economista III Engenheiro Civil III Técnico de Adm. III Outros Engenheiros III

Advogado IV 533.350 560.018 588.019 617.420 648.291 680.705 Contador IV Economista IV Engenheiro IV Técnico de Adm. IV Outros Engenheiros IV

Redação Original

Página 4 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:24 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

ANEXO III ANEXO III DA LEI Nº 4.73 DE 07 DE JULHO DE 1983. QUADRO: A - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE SUPERVISÃO INTERMEDIÁRIA

FUNÇÕES COMISSIONADAS BASE DE GRATIFICAÇÃO

Percentagem variável do nível: NS-7F da Tabela Salarial de Nível Superior

Coordenadores, Chefe de Gabinete-DG, Assessores de Diretoria, Presidente do Grupo 20% (vinte por cento) Executivo de Licitação, Chefe da Procuradoria Jurídica, Auditor Engenheiro e Auditor Contábil-Financeiro

Residente-Engenheiro Chefe 15% (quinze por cento)

Chefe de Serviço 10% (dez por cento)

Chefe de Seção 7% (sete por cento)

Secretária do Diretor Geral 6% (por cento)

Secretária de: Diretoria Executiva, das Diretorias Setoriais, da Chefia da Procuradoria 5% (cinco por cento) Jurídica e da Auditoria Interna

Secretária de: Coordenadoria, do Grupo Executivo de Licitação, do Conselho 4% (quatro por cento) Administrativo e Encarregados de Setores: de Cadastro, de Rádio da Adm. Central, de Beneficíos Financeiros, de Planejamento Financeiro, de Contabilidade Patrimonial e do Almoxarifado da Administração Central.

Quadro: B - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE DIREÇÃO SUPERIOR

DIRETORES REMUNERAÇÃO

Diretor Geral Cr$ 680.705,00

Diretor Executivo Cr$ 648.291,00

Demais Diretores Cr$ 617.420,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 5 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:24

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.