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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4572, de 24 de outubro de 1979

Nº 4572

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Samuel Greve

Altera a Lei nº 4.105 de 24 de outubro de 1979 e passa denominar-se e Padre Tiago, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, situada em Mirassol D'Oeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de Padre Tiago, a Escola Estadual de 1º e 2º Graus, situada em Mirassol D'Oeste.
Art. 2.
O artigo 1º da Lei 4.105 de 24 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica denominado Escola Estadual de 1º e 2º Graus Padre Tiago, situada à Rua C, s/nº, em Mirassol D'Oeste.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 1983.

DEPUTADO UBIRATAN SPINELLI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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