Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4570, de 30 de junho de 1983
Nº 4570
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da literatura Mato-grossense, nos currículos plenos, das escolas de 1º e 2º Graus, do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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