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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4567

Nº 4567

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zanete Cardinal

Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Colíder, com sede em Terranova, Município de Colíder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Colíder, com sede em Terranova, Município de Colíder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 1983.

JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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