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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4565, de 21 de junho de 1983

Nº 4565

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Francisco Monteiro e Ary Campos

Dá a denominação de Historiador Rubens de Mendonça, a Escola Estadual de 1º Grau do Núcleo Habitacional São Gonçalo, nesta Capital.

Art. 1.
Passa a denomiar-se Escola Estadual de 1º Grau Historiador Rubens de Mendonça, a Unidade de Ensino do Núcleo Habitacional São Gonçalo, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

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