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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4564, de 21 de junho de 1983

Nº 4564

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Francisco Monteiro e Ary Campos

Dá a denominação de Escola Estadual de 1º Grau Porfíria Paula de Campos, a Unidade de Ensino, do Conjunto Habitacional Santa Izabel, no Município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Denomina-se Escola estadual de 1º Grau Porfíria Paula de Campos, a Unidade de Ensino, do Conjunto Habitacional Santa Izabel, no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:01

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