Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4563, de 16 de junho de 1983
Nº 4563
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Doa a Federação das Industrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT dois lotes de terra, situados no Centro Político Administrativo - CPA, para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LIMITES DAS LINHAS: Linha I - II com área do CPA; Linha II - III com área da rua 05; Linha III - IV com área do CPA; Linha IV - I com área da FIEMT.
O MP I está cravado coincidente ao MP V do levantamento da área da ASPEMAT, deste perpendicular a Avenida "O" e distância de 398,00m e encontra-se o MP II, com deflexão à direita de 90º00' e margeando a Avenida "O" e distância de 200,00m encontrando-se o MP III, deste com deflexão de 90º00' à direita e distância de 398,00m encontrase o MP IV, defletindo-se 90º00' à distância de 200,00m encontra-se o MP I, ponto de partida.
LIMITES DAS LINHAS: Linha I - II limita-se com a ASPEMAT; Linha II - III limita-se com a Av. "O"; Linha III - IV limita-se com a remanescente da área do CPA; Linha IV - V limita-se com a remanescente da área do CPA.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 1983.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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