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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4557, de 20 de maio de 1983

Nº 4557

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a 7ª Superintendência Regional de Fazenda com sede em SINOP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a 7ª Superintendência Regional de Fazenda, com sede na cidade de SINOP.
Art. 2.
A 7ª Superintendência Regional de Fazenda terá jurisdição sobre os municípios de SINOP, ALTA FLORESTA, PORTO DOS GAÚCHOS, COLIDER e JUARA.
Art. 3.
Ficam criados no Grupo Direção e Assessoramento Superior, 01 (um) cargo de Superintendente Regional de Fazenda, nível DAS-4, e 01 (um) cargo de Superintendente adjunto Regional de Fazenda, nível DAS-3, na Secretaria de Fazenda do Estado.
Parágrafo únicoFica criado no Gabinete do Superintendente Regional de Fazenda, 01 (um) cargo de Assistente, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, nível DAI-2, na Secretaria de Fazenda do Estado.
Art. 4.
Os servidores do Fisco em exercício nos Municípios sob a jurisdição do novo órgão e que se encontram lotados nas 1ª e 3ª Superintendências Regional de Fazenda, passam a ter exercício na nova circunscrição fiscal.
Art. 5.
As despesas decorrentes da implantação da presente lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 1983, a cargo da Secretaria de Fazenda do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:34

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