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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4549, de 7 de abril de 1983

Nº 4549

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria cargos de Secretário de Estado para assuntos extraordinários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados dois (02) cargos de Secretário de Estado para Assuntos Extraordinários, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários e com atribuições a serem definidas por Decreto.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial no valor de até Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atendimento de despesas de qualquer natureza, decorrentes da execução da presente lei, que será coberto pela anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:37

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