Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4546, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4546

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o percentual para a abertura de Créditos Suplementares no Município de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado de 30% (trinta por cento) para 70% (setenta por cento) o percentual previsto no inciso II do
Art. 4.
da Lei nº 4.391, de 16 de novembro de 1981, que trata da Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 1982.
Art. 2.
A alteração de que trata o artigo anterior terá respaldo no que trata o Artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:37

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.