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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4545, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4545

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para exercício de 1983, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$400.100.000,00 (quatrocentos milhões e cem mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IRECEITAS CORRENTES Cr$213.008.500,00

Receitas Tributárias Cr$3.005.000,00

Receita Patrimonial Cr$1.110.00,00

Receita Industrial Cr$2.000.000,00

Receita de Serviços Cr$1.500.000,00

Transferências Correntes Cr$204.362.800,00

Outras Receitas Correntes Cr$1.030.700,00

IIRECEITA DE CAPITAL Cr$187.091.500,00

Operações de Crédito Cr$30.000.000,00

Alienação de Bens Cr$52.000.000,00

Transferências de Capital Cr$105.091.500,00

TOTAL GERAL Cr$400.100.000,00

Art. 3.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
IDESPESA POR FUNÇÃO Cr$400.100.000,00

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/03/1984

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Administração de Planejamento Cr$136.100.000,00

Educação e Cultura Cr$32.800.000,00

Habitação e Urbanismo Cr$71.60.000,00

Saúde e Saneamento Cr$32.400.000,00

Assistência e Previdência Cr$9.200.000,00

Transportes Cr$118.000.000,00

IIDESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$28.949.000,00

01 - Gabinete do Prefeito Cr$20.700.000,00

02 - Assessoria Jurídica Cr$999.000,00

03 - Junta de Serviço Militar Cr$650.000,00

04 - Gabinete em Cuiabá Cr$6.600.000,00 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 - GABINETE DO PREFEITO Cr$28.949.000,00

01 - Gabinete do Prefeito Cr$20.700.000,00

02 - Assessoria Jurídica Cr$999.000,00

03 - Junta de Serviço Milita Cr$650.000,00

04 - Gabinete em Cuiabá Cr$6.600.000,00

02 - SECRETARIA GERAL Cr$371.151.000,00

01 - Gabinete do Secretário Cr$53.600.000,00

02 - Deptº de Planejamento e Finanças Cr$24.881.000,00

03 - Deptº Munic. de Terras e Lot. Rurais Cr$36.700.000,00

04 - Deptº de Serv. Urb. e Obras Públicas Cr$71.600.000,00

05 - Deptº de Educação e Cultura Cr$32.800.000,00

06 - Unidade Municipal de Cadastro Cr$1.170.000,00

07 - Deptº de Saúde e Bem Estar Social Cr$32.400.000,00

08 - Deptº Municipal de Estradas Cr$118.000.000,00

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TOTAL GERAL Cr$400.100.000,00

Art. 4.
De acordo com o inciso I do Artigo 60 da Constituição da República nos termos dos Artigos nºs: 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
IEfetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita Estimada;
IIAbrir créditos suplementares mediante Decreto, até o limite de 70% do total da Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes. (Redação dada pela Lei nº 4665, D.O. de 23/03/1984)
Art. 5.
Aplicação dos recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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