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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4541, de 21 de dezembro de 1982

Nº 4541

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio e verba de representação do Prefeito Municipal de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Prefeito Municipal de Aripuanã perceberá mensalmente, pelo exercício de cargo, um subsídio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e um a verba de representação de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO subsídio e a verba de representação serão corrigidos anualmente, na mesma base aplicada ao reajustes dos servidores civis do Estado.
Art. 2.
A despesa resultante da execução desta lei correrá da verba própria, consignada no orçamento do município, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1982.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:37

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